Através da presente lei criam-se diversas licenças, tendo em vista as necessidades do requerente e a utilização pretendida para a arma. Fixa-se que a concessão de uma licença de uso e porte de arma depende de diversos requisitos, destacando-se para além da aptidão física e psíquica, atestada por um médico, o facto de não ter sido condenado judicialmente por qualquer um dos crimes previstos no diploma exclusivamente ministrado pela PSP. Estes cursos de formação técnica e cívica devem conferir os ensinamentos necessários para o manuseamento de uma arma de fogo, designadamente, a sua guarda, limpeza, poder de fogo e efeitos do projéctil, bem como ser dotados de uma vertente cívica, conferindo-se ensinamentos gerais por forma a que o requerente e candidato a uma licença de uso e porte de arma de fogo conheça com rigor a legislação a que fica sujeito, as normas de conduta que deve observar, as noções de primeiros socorros e os cuidados básicos para evitar o acidente, especialmente quando no domicílio se encontrarem menores. Através deste processo selectivo, que inclui a aprovação em exame final da responsabilidade de um júri nomeado pela PSP, reforçam-se os laços de confiança que o Estado necessita depositar no cidadão requerente para lhe conceder uma licença de uso e porte de arma de fogo, garante-se uma diminuição dos riscos de acidente e assegura-se que a renovação da licença depende da frequência regular de uma carreira de tiro onde o requerente efectua, no mínimo, cem disparos por ano, bem como da frequência de um curso de actualização de cinco em cinco anos.
com este post iremos terminar o estudo do tema ate para a semana
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